Como se sabe, infelizmente, ainda existe um volume considerável de trabalho sem carteira assinada no Brasil e muito se questiona sobre uma possível indenização pelo tempo sem carteira assinada.
Em outra oportunidade, já falamos sobre os direitos de quem trabalha sem carteira assinada, bem como os motivos que levam ao empregador optar por correr o risco de ter um funcionário sem registro.
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Hoje vamos esclarecer uma dúvida muito comum de quem trabalha sem carteira assinada: Existe uma indenização pelo tempo trabalhado sem registro?
Esse questionamento surge, muitas vezes, quando um empregado estava trabalhando em determinado local há algum tempo sem carteira assinada e, então, o empregador resolve assinar a sua CTPS.
A pergunta que fica é: Em relação a todo esse tempo que o funcionário trabalhou sem carteira assinada, existe alguma indenização que o patrão deve pagar?
É exatamente esse o caso de José Eudes, mecânico, leitor assíduo do nosso blog.
José trabalha em determinada oficina há 8 meses sem carteira assinada e apenas agora o seu patrão assinou a carteira.
O empregador quer simplesmente “esquecer” o tempo decorrido, inclusive assinando a CTPS de José com a data atual.
Teria José direito a alguma indenização pelo tempo trabalhado sem carteira? A lei garante algum direito para quem trabalhou sem registro?
Bem, não existe uma indenização pré-fixada pelo tempo trabalhado sem carteira pelo empregado.
Isto é, não existe uma “multa” ou algo do tipo a ser aplicada para o empregador que seja revertida automaticamente em favor do empregado.
Todavia, o empregado que trabalhou sem carteira assinada tem direito a todos os benefícios trabalhistas retroativos a data em que efetivamente entrou no emprego.
Isso porque a lei é clara ao afirmar que o empregador é obrigado a assinar a CTPS do empregado em um prazo máximo de 48 horas após a admissão.
Se o empregador não cumpriu essa obrigação, o empregado não pode ser penalizado.
Portanto, o trabalhador possui direito a todos os benefícios trabalhistas pagos de forma retroativa.
São direitos que devem ser pagos retroativamente:
Dessa maneira, o empregado possui, sim, direitos pelo tempo trabalhado e tais direitos devem ser exigidos.
Como já afirmamos em outro post, o empregado, após ser dispensado, possui o prazo de 2 anos para propor uma reclamação trabalhista contra a empresa.
Caso demore mais de 2 anos, seu direito estará prescrito e pode até ser cobrado, mas será julgado improcedente pelo juiz.
Além disso, o trabalhador deve atentar para o fato de que só pode cobrar da empresa direitos relativos aos últimos 5 anos.
Portanto, se o empregado deseja cobrar direitos lá do começo da relação de emprego, deve estar ciente de que só poderá demandar sobre os últimos 5 anos.
Conclui-se, portanto, que não há uma indenização pré-fixada pelo tempo trabalhado sem carteira.
Porém, o empregado possui vários direitos que devem ser pagos retroativamente pelo empregador em relação a todo tempo sem registro do funcionário, desde que respeitados os prazos prescricionais demonstrados nesse post.