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Licença Maternidade: Perguntas e Respostas

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26/11/2014
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  • 391-A estabilidade
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A licença maternidade é alvo de muitos questionamentos por parte das empregadas. Por conta disso, a advogada Manuela Praxedes elaborou um guia de perguntas e respostas para sanar todas as dúvidas a respeito do tema. Confiram abaixo:

O que é Licença-Maternidade e quem tem direito a ela?

Licença-Maternidade é um benefício previdenciário previsto na nossa Constituição Federal.

É um tipo de licença remunerada destinada à empregada que engravidou e deu à luz.

Quanto tempo dura a Licença-Maternidade?

A Licença-Maternidade, usualmente, é de 120 (cento e vinte) dias.

No entanto, a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

Essa lei pretende prorrogar por 60 (sessenta) dias a licença-maternidade, tendo, portando, a mulher que deu à luz, o direito a 180 (cento e oitenta) dias de licença, caso a empresa seja participante do programa.

A empregada pode ser demitida quando está grávida?

Usualmente, qualquer empregado pode ser demitido. Ocorre que, quando a empregada está grávida possui estabilidade de emprego, o que garante que ela não poderá ser demitida, senão por justa causa.

Vale salientar que, mesmo estando no período de experiência, a empregada grávida possui estabilidade provisória no emprego.

É muito importante saber que, caso a empregada, mesmo gestante, dê justos motivos para uma demissão ela pode, sim, ser dispensada por justa causa pelo empregador.

No caso acima, o empregador deve ter provas robustas acerca das faltas graves cometidas pela empregada gestante.

A empregada que deu à luz possui estabilidade? De quanto tempo?

A empregada que engravidou no curso do seu emprego, como já dito, possui estabilidade.

Após o nascimento do bebê, a empregada não poderá ser demitida até cinco meses após o parto. É importante não confundir: a contagem da estabilidade deve iniciar-se a partir do momento do parto e não do retorno ao trabalho após a licença.

Se a empregada estiver em período de experiência e descobrir a gravidez, poderá ser dispensada?

Não. A empregada, mesmo que contratada por tempo determinado, não poderá ser demitida, salvo em casos de justa causa, conforme anteriormente comentado.

Tire suas dúvidas sobre licença maternidade

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E se a empregada descobrir a gravidez durante o aviso prévio, o que acontece?

Ainda assim, conforme mesmo entendimento dos casos de contratos por prazo determinado, a empregada também terá a estabilidade de emprego.

 Quando começa a Licença-Maternidade?

A empregada pode afastar-se do emprego, mediante atestado médico, até 28 (vinte e oito) dias antes do parto ou a partir deste.

Caso o parto seja antecipado, a empregada gozará do período de 120 (cento e vinte) dias, sem qualquer prejuízo.

Quem paga o salário da empregada durante a Licença-Maternidade?

O salário da empregada estável em razão da maternidade é pago direto pelo empregador como salário-maternidade. No momento certo, o empregador poderá deduzir do total da contribuição previdenciária por ele devida.

É importante ressaltar que essa situação não se aplica à empregada doméstica, que receberá o benefício diretamente do INSS.

E em caso de adoção, existe direito à Licença?

Sim. O período de afastamento (120 dias) e a estabilidade (5 meses após a adoção) serão os mesmos de uma mãe que deu à luz, sendo que a comprovação da adoção deverá ser feita através de apresentação do termo judicial de guarda à adotante.

A empregada que teve um aborto espontâneo, tem direito a algum tipo de licença?

Sim. Comprovado o aborto não criminoso através de atestado médico oficial, a empregada terá direito a duas semanas de repouso e retorno ao trabalho nas mesmas condições anteriores.

A empregada que goza de licença-maternidade recebe FGTS?

Sim. Todas as contribuições de FGTS são devidas em caso de recebimento de salário-maternidade.

Restou alguma dúvida? Deixe um comentário e teremos prazer em responder.

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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