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Meu filho está doente. Posso faltar o trabalho?

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30/05/2014
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Meu filho está doente e não pode ficar na creche hoje, mas peguei atestado de acompanhante. A empresa é obrigada a abonar a minha falta pergunta Dona Irene que exerce o cargo de auxiliar administrativo em uma microempresa de São Paulo.

A dúvida da Dona Irene é bastante comum e, inclusive, já foi objeto de várias respostas no nosso serviço de Advogado Online.

O que podemos dizer sobre o tema, inicialmente, é que ainda não existe nenhuma lei obrigando a empresa a aceitar o atestado de acompanhante da mãe quando precisa levar seu filho ao hospital por motivo de doença, por exemplo.

Dessa maneira, a empresa NÃO está obrigada a abonar a falta do empregado quando este apresenta um atestado de acompanhante, ainda que argumente que não havia ninguém com quem deixar a criança.

É claro que é de uma falta de sensibilidade imensa por parte da empresa não abonar a falta desse empregado, porém, do ponto de vista estritamente LEGAL, repetimos: não existe lei que obrigue a empresa a abonar essa falta.

No entanto, MUITAS convenções coletivas de variadas categorias já possuem uma cláusula específica no sentido de obrigar as empresas a abonar faltas mediante apresentação de atestado de acompanhante.

Empresa é obrigada a aceitar atestado de acompanhante?

Empresa é obrigada a aceitar atestado de acompanhante?

Quando o sindicado a que pertence a empresa firma uma convenção coletiva que possui a cláusula de aceitação do atestado de acompanhante, torna-se OBRIGATÓRIO o abono da falta do empregado, mediante apresentação do referido documento.

Portanto, se você precisou faltar para ser acompanhante de alguém, possui o atestado médico e a sua empresa se recusa a abonar a falta amigavelmente, procure seu sindicato e pergunte o que a Convenção Coletiva de sua categoria fala a respeito do tema.

Caso a convenção coletiva seja silenciosa, a empresa realmente não possui realmente obrigação  legal de abonar a falta.

Esperamos ter tirado sua dúvida com esse post.

Até a próxima.

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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