Update: A partir de novembro de 2017, entrou em vigor a Reforma Trabalhista que acrescentou o artigo 484-A à CLT, legalizando o acordo trabalhista para ser demitido em termos diferentes dos previstos na postagem abaixo. Clicando aqui, você sabe tudo sobre o novo acordo trabalhista para ser demitido.
É extremamente comum no Brasil ocorrer a seguinte situação: O Empregado deseja sair do empresa, porém não quer perder o direito ao seguro-desemprego e ao levantamento do FGTS. A partir daí, o trabalhador procura o patrão na tentativa de fazer um acordo trabalhista para ser demitido sem perder direitos.
Caso o patrão aceite o pedido, Empregado e Empregador entram em um acordo no qual o Empregador demite o empregado “sem justa causa” e, em contrapartida, o Empregado devolve a multa dos 40% do FGTS que o patrão deve pagar em virtude da suposta dispensa sem justa causa.
-> Leia aqui: E se o empregado não devolver os 40% do FGTS?
Há ainda os casos em que Empregado e Empregador fazem o mesmo acordo exposto acima, porém o Empregado continua trabalhando na empresa mesmo com a baixa na carteira de trabalho, ficando a receber o seguro-desemprego e o salário “por fora”, livrando o Empregador de pagamentos de vários impostos advindos do contrato de trabalho, bem como fazendo com que o Empregado deixe de recolher a contribuição para o INSS, bem como eventuais contribuições sindicais.
Daí vem a pergunta: Essas práticas são legais? Pessoas que fazem esse tipo de acordo estão dentro da lei?
Infelizmente a reposta é negativa. Esse tipo de acordo é totalmente ilegal e representa uma fraude trabalhista.
Se essa prática for descoberta pela fiscalização do trabalho, podem haver punições tanto para a empresa quanto para o empregado.
Para empresa, caso exista uma denúncia e visita do Auditor Fiscal do Trabalho, pode ser aberto um auto de infração (processo administrativo) no qual o Empregador pode ser condenado a pagar multas e, em último caso, até fechar o próprio estabelecimento.
E para o EMPREGADO, quais podem ser as possíveis punições?
O Empregado, nesse caso, pode ser obrigado a devolver todo o dinheiro recebido a título de seguro desemprego, tendo em vista a fraude praticada contra os cofres públicos.
Aliás, a prática comum do acordo trabalhista por parte de empregados e empregadores é uma das principais razões pela qual o governo brasileiro deseja mudar as regras para o recebimento do seguro desemprego, passando a carência de 6 meses trabalhados para 18 meses trabalhados.
Lembre-se que o acordo trabalhista para ser demitido, apesar de corriqueiro, é uma prática muito grave, pois, no momento em que uma situação é forjada, todo o restante da sociedade é atingida, pois a verba destinada ao pagamento do seguro-desemprego vem dos impostos pagos por todos os cidadãos, inclusive você que lê este artigo nesse momento.
Por isso, nós não recomendamos a prática dc “acordo para ser demitido”. Isso é fraude e significa que trata-se de uma demissão NULA de pleno direito.
Quer sair da empresa? Infelizmente o único meio legal para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado é o pedido de demissão, pois o acordo trabalhista é vedado pela lei.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas. Até a próxima.