Atualizado em 30/07/2022
O direito ao Vale-Transporte ainda é um tema de muito questionamento por parte dos Empregados.
Por isso, resolvemos tentar, em poucas palavras, explicar um pouco melhor os direitos do empregado em relação ao Vale-Transporte.
Todo empregado tem direito a receber do empregador o vale-transporte para se deslocar de sua residência até o local de trabalho.
Para tanto, é preciso requerer ao Empregador de forma escrita.
A Lei fala no deslocamento da residência ao trabalho, não importando quantos meios de transporte públicos o empregado tenha que se utilizar para chegar até o local do serviço.
Dessa forma, se o empregado precisa pegar dois ônibus para chegar ao trabalho e dois ônibus para voltar para casa, o empregador terá que conceder o vale-transporte referente a todo o percurso.
O Vale-Transporte concedido pelo Empregador não tem natureza salarial, isto é, não integra o salário para o cálculo de outras verbas trabalhistas.
Isso quer dizer que não se leva em consideração o valor recebido a título de vale transporte para o cálculo do décimo terceiro salário, férias ou FGTS, por exemplo.
Em regra, o vale transporte não poderá ser pago em espécie pelo empregador.
De acordo com a lei, o empregador não pode pagar o vale-transporte do empregado em dinheiro.
O vale transporte precisa ser adquirido junto as empresas que operam os sistemas de transporte público coletivo.
Uma exceção a esse regra é o caso da empregada doméstica que pode, sim, receber o pagamento do vale-transporte em dinheiro.
O Empregador pode, sim, descontar o vale transporte do salário do empregado até o limite de 6% da remuneração do trabalhador.
Jamais, portanto, o empregador poderá descontar mais do que 6% relativo a transporte do salário do empregado.
Importante ressaltar que esse desconto no salário do empregado a título de vale transporte é uma escolha da empresa.
A empresa pode, por escolha própria, não descontar os 6% relativos ao vale transporte do salário do empregado.
É importante salientar também que, caso a Empresa tome para si o dever de transportar os empregados das suas residências até o trabalho e vice-versa, por meio de transportes devidamente adequados, ela se exime do pagamento do Vale-Transporte aos funcionários, que devem se utilizar desse serviço prestado pela Empresa.