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O que fazer para ser demitido?

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26/01/2013
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Recebemos essa pergunta incontáveis vezes por meio dos comentários dos leitores em nosso blog e resolvemos fazer um post específico apenas para esclarecer esse ponto.

Um dos princípios da relação de emprego é a CONTINUIDADE, isto é, o emprego deve ser contínuo e seu rompimento deve ser uma exceção.

Acontece que muitos empregados, no intuito de não perderem alguns direitos, trazem as seguintes indagações e afirmações:

  • Estou insatisfeito na empresa e quero ser demitido, o que fazer?
  • O que fazer para ser demitido?
  • Como ser demitido sem perder meus direitos?
  • Quero ser demitido, mas quero receber a multa do FGTS.

Ora, infelizmente não há nenhuma previsão na lei que obrigue o empregador a demitir seu funcionário, até porque a lei foi criada para PROTEGER o emprego e não ACABAR com ele.

Dessa maneira, caso o empregado deseje muito sair da empresa na qual está trabalhando, a melhor saída é mesmo o pedido de demissão.

Veja um modelo de carta de demissão, clicando aqui.

Muitos empregados optam por fazer o conhecido “acordo” com a empresa para ser demitido, receber o seguro-desemprego e devolver os 40% de multa. Já concluímos sobre a legalidade desse “acordo” em outra ocasião, veja.

Até a próxima!

 

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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