Não se pode negar que a legislação trabalhista brasileira possui um caráter muito protetivo em relação aos trabalhadores, partindo do pressuposto que estes são hipossuficientes dentro da relação de trabalho, tendo em vista que o Empregador estaria em uma posição sócio-econômica avantajada na maioria das vezes.
No entanto, o Empregador também possui suas prerrogativas perante seus funcionários, ou seja, é detentor de vários poderes dentro da relação de emprego. Vamos demonstrar nesse post alguns desses poderes do Empregador.
O Empregador possui alguns poderes que os estudiosos costumam dividir em: Poder de direção, Poder de fiscalização, Poder de controle e Poder disciplinar.
Todos esses poderes chegam às mãos do Empregador por um simples motivo: É ele quem está assumindo os riscos da atividade econômica que está exercendo, isto é, caso a Empresa venha a ter uma dificuldade financeira, todos os ônus vão recair sobre o próprio Empregador. Por isso, se faz necessário tais poderes dentro de uma relação de emprego, visando o sucesso do negócio e consequentemente o lucro.
Como nosso blog possui o intuito informativo, não nos cabe aqui analisar cada um desses poderes, mas trazer exemplos práticos dessa autoridade do Empregador sobre o Empregado.
No momento em que os empregados aceitam trabalhar em determinada empresa, dessa maneira, estão sujeitos a vários poderes do Empregador.
São esses poderes:
Esses poderes são apenas alguns dos mais importantes. É claro que o Empregador possui diversos outros poderes ligados à organização, fiscalização, controle e disciplina dentro da Empresa que devem ser respeitados plenamente pelos empregados.
No entanto, também fica evidente que os poderes do Empregador não são ilimitados e devem ser utilizados de forma honesta e digna sempre respeitando a liberdade, honra e integridade física dos empregados.
O Empregador portanto, possui vários poderes dentro da relação empregatícia, mas não está, de forma alguma, autorizado a ordenar qualquer situação que possa interferir nos direitos fundamentais do empregado.