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Os poderes do Empregador

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10/08/2012
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Palavras Chave
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Não se pode negar que a legislação trabalhista brasileira possui um caráter muito protetivo em relação aos trabalhadores, partindo do pressuposto que estes são hipossuficientes dentro da relação de trabalho, tendo em vista que o Empregador estaria em uma posição sócio-econômica avantajada na maioria das vezes.

No entanto, o Empregador também possui suas prerrogativas perante seus funcionários, ou seja, é detentor de vários poderes dentro da relação de emprego. Vamos demonstrar nesse post alguns desses poderes do Empregador.

O Empregador possui alguns poderes que os estudiosos costumam dividir em: Poder de direção, Poder de fiscalização, Poder de controle e Poder disciplinar.

O Empregador possui vários poderes em relação aos empregados

O Empregador possui vários poderes em relação aos empregados

 

Todos esses poderes chegam às mãos do Empregador por um simples motivo:  É ele quem está assumindo os riscos da atividade econômica que está exercendo, isto é, caso a Empresa venha a ter uma dificuldade financeira, todos os ônus vão recair sobre o próprio Empregador. Por isso, se faz necessário tais poderes dentro de uma relação de emprego, visando o sucesso do negócio e consequentemente o lucro.

Como nosso blog possui o intuito informativo, não nos cabe aqui analisar cada um desses poderes, mas trazer exemplos práticos dessa autoridade do Empregador sobre o Empregado.

No momento em que os empregados aceitam trabalhar em determinada empresa, dessa maneira, estão sujeitos a vários poderes do Empregador.

 

São esses poderes:

  • Decidir o horário de trabalho dos empregados;
  • Escolher a melhor época para conceder as férias do empregado;
  • Elaborar e fazer cumprir o regulamento da empresa;
  • Emitir ordens de forma verbal ou escrita, resguardados os direitos fundamentais dos empregados;
  • Verificar se os empregados estão cumprindo a jornada estipulada;
  • Vigiar os endereços eletrônicos (sites) visitados pelos empregados na hora do expediente;
  • Apurar as faltas cometidas pelos empregados;
  • Punir os empregados com advertências, suspensões e até demissão por justa causa, dependendo do grau da falta cometida pelo trabalhador.

Esses poderes são apenas alguns dos mais importantes. É claro que o Empregador possui diversos outros poderes  ligados à organização, fiscalização, controle e disciplina dentro da Empresa que devem ser respeitados plenamente pelos empregados.

No entanto, também fica evidente que os poderes do Empregador não são ilimitados e devem ser utilizados de forma honesta e digna sempre respeitando a liberdade, honra e integridade física dos empregados.

O Empregador portanto, possui vários poderes dentro da relação empregatícia, mas não está, de forma alguma, autorizado a ordenar qualquer situação que possa interferir nos direitos fundamentais do empregado.

Se as informações trazidas aqui ajudaram você de alguma maneira e você está satisfeito, clique em CURTIR aqui embaixo. Isso ajuda, e MUITO, na divulgação para que outras pessoas também fiquem informadas sobre seus direitos. Obrigado.

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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