Será que é possível parcelar condenação sofrida na justiça do trabalho?
Quando o processo não se resolve por meio de acordo na audiência trabalhista, fica com o juiz a missão de fornecer uma solução para as partes.
Essa solução é a decisão acerca do processo trabalhista também conhecida como sentença.
Ao proferir a sentença, o juiz, analisando os pedidos feitos pelas partes durante o curso do processo, decide se haverá, ou não, condenação no caso concreto.
Havendo a condenação, será aberto prazo para as partes recorrerem ao Tribunal Regional do Trabalho.
No tribunal, caso o recurso seja processado, haverá um novo julgamento que pode manter ou reverter a condenação.
Após esse julgamento, também é aberto um prazo para que as partes possam recorrer.
Quando não existe mais possibilidade de recurso, a sentença torna-se definitiva (mais conhecido no meio jurídico como transitada em julgado).
Dessa forma, quando a sentença transita em julgado, não há, em regra, possibilidade de reverter uma condenação.
Depois que a sentença se torna definitiva, começa o procedimento de execução da decisão.
Nesse momento, a parte que foi condenada será chamada para cumprir a decisão da justiça.
Se a condenação tiver sido em dinheiro, é nesse momento que deve haver o pagamento.
Nessa hora, a parte que está sendo executada, muitas vezes, percebe que não conseguirá pagar o valor todo de uma vez só.
Após receber a notificação para fazer o pagamento da execução, a parte vencida pergunta aos seus advogados se poderia, pelo menos, parcelar condenação sofrida.
No âmbito da justiça do trabalho, não é possível fazer o parcelamento da condenação.
Não existe, portanto, na legislação nenhum dispositivo que autorize a parte perdedora a parcelar condenação da justiça do trabalho.
Muito importante ressaltar que após a condenação da justiça, os valores da sentença sofrem sempre atualização monetária.
Isso significa que uma condenação no valor de R$2.000,00 no ano de 2019 pode muito bem virar R$4.000,00 quando estiver sendo executada, após o esgotamento dos recursos.
Por isso, é muito importante acompanhar o processo, consultando sempre um advogado trabalhista.
Caso a parte condenada esteja realmente empenhada no pagamento da condenação, mas se veja impossibilitada de fazer o pagamento todo de uma vez, há uma possível solução.
Ao contrário do que se imagina, um acordo entre as partes do processo pode ser feito a qualquer momento, desde o início até o arquivamento total.
O acordo não precisa ser feito necessariamente no momento da audiência trabalhista.
As partes podem chegar a um acordo, inclusive, depois que a sentença se torna definitiva, ou seja, mesmo quando não cabe mais recurso.
Apesar da impossibilidade de parcelar condenação trabalhista, a parte vencida pode requerer ao seu advogado que inicie tratativas de acordo para tentar facilitar o pagamento.