Muitos empregados que trabalham em empresas privadas no regime celetista almejam conseguir a aprovação em algum concurso público, visando a famosa ‘estabilidade’ tanto financeira quanto emocional, pois o risco de perder o emprego diminui consideravelmente após a posse em um cargo público.
Para conseguir o feito da aprovação em um concurso público, o empregado geralmente precisa se desdobrar, conciliando a jornada de trabalho com a rotina de estudos fora os demais afazeres da vida cotidiana.
Como aconteceu com vários de nossos leitores, chega um momento em que há a esperada aprovação seguida da nomeação e da posse no cargo público.
Como se sabe, a maioria dos cargos públicos exige disponibilidade em tempo integral do servidor, não tolerando a acumulação do cargo público com um emprego formalizado em uma empresa privada.
No momento da posse, portanto, o empregado que passou no concurso público já deve ter se desligado completamente de seu trabalho de carteira assinada.
É sabido também que existe uma enorme diferença nas verbas rescisórias recebidas pelo empregado de acordo com o tipo de rescisão contratual.
Explica-se: Caso o empregado seja demitido sem justa causa, receberá aviso prévio, poderá sacar o FGTS com uma multa de 40% e receber os demais direitos. Se o empregado pede demissão, deverá indenizar o aviso prévio ao patrão e só receberá as verbas proporcionais.
Diante disso, vem a pergunta mais importante dessa postagem: A empresa tem obrigação de demitir sem justa causa o empregado que passou em concurso público?
A resposta é negativa. A empresa NÃO tem obrigação legal de dispensar o empregado que passou em um concurso público, pois não há qualquer previsão expressa em lei.
Mas e o famoso acordo trabalhista? Não seria ideal para esse caso?
Como já falado diversas vezes aqui no blog, o acordo trabalhista para ser demitido é uma prática ilegal, considerada uma fraude e não deve ser celebrado por empregados e empregadores.
Ao empregado que passou em concurso público e precisa se desligar do emprego para tomar posse, portanto, resta somente o PEDIDO DE DEMISSÃO como alternativa para o encerramento da relação de emprego de forma legalizada.
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