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Quem perde o bebê tem estabilidade?

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04/05/2019
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  • espontâneo
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Afinal, será que a trabalhadora que perde o bebê possui direito a estabilidade no emprego ou a interrupção da gestação gera a perda desse benefício?

É sabido que toda empregada grávida possui direito a estabilidade no emprego, sendo proibida a sua dispensa sem justa causa até 5 meses após o parto.

Infelizmente, existem casos em que a gestante, espontaneamente, perde o bebê durante a gravidez.

Como fica a situação da empregada que sofreu um aborto espontâneo diante do empregador?

Aborto espontâneo x Aborto criminoso

Inicialmente convém ressaltar que em qualquer dos casos que serão comentados nesse post, a lei assegura direitos somente aos casos de aborto espontâneo.

O aborto criminoso, tido como aquele feito intencionalmente pela mulher, não gera qualquer direito para a empregada.

A lei trabalhista, portanto, não resguarda direitos à empregada gestante que efetuou aborto intencional.

Além de não ter estabilidade alguma no emprego, quem aborta intencionalmente ainda pode sofrer consequências na seara criminal.

CLT: Aborto espontâneo e mini estabilidade

A CLT, no seu artigo 395, trata dos direitos da empregada que perde o bebê em aborto espontâneo.

De acordo com o dispositivo legal, a empregada que sofre aborto não criminoso possui direito a um repouso remunerado de 2 semanas após o ocorrido.

A lei assegura, ainda, que a empregada possui a garantia de retornar à função que ocupava na empresa antes do seu afastamento.

Para isso, é necessária a comprovação do aborto não criminoso por meio de atestado médico oficial.

23ª semana de gestação e estabilidade

A partir das 23ª semana de gestação, há um entendimento por parte da medicina de que o bebê já teria totais condições de sobreviver.

Por isso, há muitas decisões no sentido de conceder a estabilidade total até 5 meses após o parto para gestantes que sofrem aborto espontâneo a partir da 23ª semana de gestação.

Desse modo, muitos tribunais, inclusive o TST, já se manifestaram pelo afastamento do artigo 395 da CLT e aplicação da estabilidade integral para empregadas que perdem o bebê após a 23ª semana de gestação.

Contudo, trata-se de tema que ainda não é completamente pacífico, pois não existe uma lei expressa nesse sentido.

Se você se encontra nessa situação, é recomendável a busca de um advogado trabalhista especializado.

Nascimento prematuro, sem vida ou morte após o parto

Em caso de nascimento prematuro, nascimento sem vida (natimorto) ou mesmo morte após o parto, a jurisprudência tem sido pacífica de quem a gestante possui estabilidade integral.

Dessa maneira, caso aconteça uma dessas situações, a empregada possui direito a estabilidade provisória até 5 meses após o parto.

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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