Um dos principais benefícios oferecidos por empresas para atrair os trabalhadores, sem dúvidas, é o plano de saúde.
Apesar de não ser obrigatório, muitas empresas costumam aderir a planos de saúde empresariais, concedendo esse benefício diretamente para os seus trabalhadores.
Basicamente, a empresa escolhe entre os planos de saúde empresariais disponíveis no mercado, elegendo o que melhor se encaixa para a realidade da companhia.
Uma vez fechado o contrato com o plano de saúde, a empresa comunica aos seus colaboradores que, por sua vez, devem informar se desejam aderir ao referido plano de saúde.
Obviamente, o empregado não é obrigado a aderir ao plano de saúde oferecido pela empresa.
Caso o trabalhador não queira, por algum motivo, aderir ao plano de saúde da empresa, basta comunicar a sua decisão.
Em relação ao plano de saúde no trabalho, tudo vai muito bem até que vem a rescisão do contrato do empregado.
Em caso de demissão, o trabalhador possui direito a continuar no plano de saúde, desde que preenchidos alguns requisitos, de acordo com o artigo 30 da Lei 9.656/98.
Primeiramente, após a demissão, a empresa tem o dever de informar ao trabalhador sobre o direito de optar em continuar com o plano de saúde ou não.
São requisitos para permanecer no plano de saúde após a demissão:
Dessa forma, para ter direito a continuar com o plano de saúde após a demissão, o trabalhador necessariamente deve ter sido demitido do emprego sem justa causa e contribuído com algum valor para o pagamento do plano de saúde.
Além disso, para continuar com o plano de saúde, o trabalhador tem que assumir 100% do valor da mensalidade do plano, ou seja, o empregado passa a pagar o plano de forma integral.
Caso o trabalhador cumpra esses requisitos, poderá continuar com o plano de saúde por um período equivalente a 1/3 do tempo que permaneceu na empresa, assegurado um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Quem pede demissão pode continuar no plano de saúde da empresa?
Trabalhador que pede demissão não tem direito a seguir com o plano de saúde pago pela empresa nem mesmo que passe a pagar do próprio bolso, de acordo com a lei.
Empresa pagava o plano de saúde integralmente e fui demitido. Tenho direito?
O empregado apenas terá direito a continuar com o plano de saúde da empresa se contribuía com algum valor para o pagamento do referido plano.
Se a empresa custeava o plano de saúde integralmente, o trabalhador não possui direito a continuar com o plano de saúde, ainda que tenha sido dispensado sem justa causa.
Infelizmente, a co-participação do trabalhador em procedimentos não é considerada como contribuição do empregado para o plano de saúde.
Se o empregado mantém o plano de saúde após a demissão também se aplica aos dependentes?
Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos para manutenção do plano de saúde após a demissão do trabalho, essa manutenção é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
O que acontece em caso de morte do titular?
Em caso de morte do trabalhador, assegura-se o direito dos dependentes a manutenção do plano de saúde cobertos pelo plano.
Quando conseguir novo emprego perde o plano de saúde?
Conforme previsto em lei, após conseguir um novo emprego, o trabalhador perde o direito ao plano de saúde da empresa anterior, ainda que preencha todos os requisitos previstos em lei.