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Posso faltar trabalho no meu aniversario

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A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, no artigo 473 prevê 13 hipóteses nas quais você pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do recebimento do seu salário.

Nesses casos, você falta o serviço e ainda assim não tem o salário descontado.

Aqui no blog, nós já falamos sobre todas essas hipóteses previstas na lei. Clique aqui para saber quando um empregado pode faltar o trabalho sem ter o salário descontado.

São muito comuns, entretanto, os seguintes questionamentos por parte dos empregados em geral: o funcionário tem direito a folga ou é obrigado a trabalhar normalmente no dia do aniversário?

A empresa pode descontar o salário de quem falta no dia do aniversário?

A resposta para esse questionamento, ao contrário do que muitos pensam é: depende!

De acordo com a legislação trabalhista, não há qualquer previsão de folga remunerada no dia do aniversário do empregado.

Analisando apenas a lei, você não pode faltar o trabalho no dia do seu aniversário e, se faltar, terá o salário descontado e ainda pode receber uma advertência de presente (com o perdão do trocadilho).

Faltar o aniversário sem desconto no salário

Há situações, no entanto, que você pode ter o direito de faltar o trabalho no dia do seu aniversário, quais sejam:

Cláusula prevista na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho: caso exista uma cláusula no instrumento coletivo da categoria garantindo o direito a folga no dia do aniversário do empregado, esta norma deverá ser cumprida pela empresa.n

Não podendo haver o desconto no salário se existir essa cláusula.

Você pode consultar a Convenção Coletiva da sua categoria entrando em contato com o seu sindicato.

Previsão no regulamento interno da empresa: Algumas empresas, principalmente as que possuem muitos empregados, possuem um regulamento interno prevendo cláusulas específicas para trabalhadores daquela empresa.

Caso exista, nesse regulamento, um dispositivo concedendo folga no dia do aniversário do colaborador, você terá o direito a folgar sem ter descontos na sua remuneração.

A imagem apresenta vários cupcakes com velas de aniversário acesas em cada um dos bolinhos.

Existem, sim, dessa maneira, casos em que o trabalhador pode faltar o serviço no dia do seu aniversário sem ter o salário descontado.

Conclui-se, portanto, que, em regra, com base somente na legislação trabalhista, os empregados não possuem direito ao não comparecimento ao serviço no dia do seu aniversário.

Todavia, por meio de cláusulas previstas em instrumentos coletivos ou regulamento empresarial, os trabalhadores podem adquirir esse direito, dependendo de cada caso específico na prática.

Não saia daqui sem respostas!

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