Existe estabilidade após as férias? A empresa pode demitir um empregado assim que ele volta das férias? Estaria essa demissão dentro da lei?
Todo empregado possui direito a 30 dias de férias após completar 1 ano no emprego. Durante o primeiro de trabalho, portanto, o funcionário “constrói” o seu direito a tirar férias.
Depois que o trabalhador completa 1 ano de emprego, o empregador possui o outro ano inteiro para conceder as férias do empregado. De acordo com a lei, salvo alguns casos muito específicos, é o patrão quem escolhe a data das férias do empregado e não o contrário.
Eis que chegam as tão esperadas férias. O empregador, segundo a legislação trabalhista, deve fazer o pagamento das férias acrescidas de 1/3 até 2 dias antes do começo do período de lazer, sob pena de ter que pagar tudo em dobro.
Após os 30 dias de férias, o empregado, ao chegar no trabalho, se depara com uma carta comunicando sua dispensa sem justa causa.
Afinal, um empregado pode ser demitido assim que volta das férias? Existe alguma proteção da CLT para o trabalhador nesse caso?
Ao contrário do que muitos imaginam, não existe na legislação trabalhista brasileira nenhum dispositivo legal que conceda estabilidade provisória para um empregado no período “pós-férias”, ou seja, o empregado não está protegido pela lei ao voltar do período de descanso.
Dessa maneira, não existe nenhuma irregularidade na dispensa de um empregado após o retorno do período de férias. A decisão de demitir ou não o funcionário está dentro dos poderes do empregador.
A estabilidade no emprego após as férias não existe. Um empregado, portanto, pode, sim, ser demitido assim que voltar das férias como regra geral.
Entretanto, as convenções e acordos coletivos não devem ser esquecidos. Nesses instrumentos coletivos, podem ser inseridas cláusulas que criem uma estabilidade após as férias, obrigando o empregador a pagar indenização caso resolva dispensar o trabalhador que acabou de voltar do período de lazer.
Se você é trabalhador e foi demitido assim que voltou das suas férias, consulte o seu sindicato sobre a existência de alguma cláusula que proíba esse tipo de dispensa em algum acordo ou convenção coletiva.
Se você é empregador, antes de demitir um funcionário que acabou de voltar de férias, informe-se junto ao seu assessor jurídico acerca da legalidade da demissão em relação aos instrumentos coletivos.
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