Afinal, empregado que teve o contrato de trabalho suspenso poderá ser demitido ao voltar pro trabalho?
Nos últimos dias surgiram muitos questionamentos sobre a possibilidade da dispensa dos funcionários durante a pandemia. Ocorre que a aplicação da Medida Provisória 936/2020 para suspensão do contrato de trabalho ou a redução do salário e jornada possui diversos efeitos importantes e alguns deles podem ser observados nos próximos dias. Por isso, esse é o momento de maior atenção à legislação trabalhista.
Primeiro, é importante esclarecer que o prazo máximo para a suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. Dessa forma, se a empresa suspendeu os contratos dos seus empregados em 1° de abril de 2020, a suspensão se encerra no final do mês de maio de 2020. Até o momento não existe nenhuma lei autorizando a prorrogação dessa suspensão.
Dessa forma, é muito possível que a empresa ainda não esteja funcionando, em razão da proibição dos decretos estaduais ou municipais, os quais autorizam apenas o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Entretanto, mesmo com as portas fechadas e muitas vezes sem qualquer movimentação financeira, o funcionário que teve o contrato de trabalho suspenso não poderá ser dispensado sem justa causa pela empresa, tendo em vista que a MP 936/2020 determinou a garantia provisória no emprego. A garantia no emprego é assegurada durante a suspensão/redução e após o retorno do empregado pelos próximos 30 ou 60 dias.
Por exemplo, se o contrato foi suspenso por 30 dias, o funcionário possui direito à estabilidade no emprego durante a suspensão e por mais 30 dias após a suspensão.
Caso a empresa dispense o funcionário durante a garantia no emprego terá que pagar uma multa, que será calculada pela quantidade de meses da estabilidade do funcionário, conforme os seguintes percentuais:
Para fins de aplicação prática, observe-se que se o contrato foi suspenso por 30 dias ou se houve redução de 75% da jornada e salário, também por 30 dias, caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa a multa será no valor de um salário mensal.
No mesmo sentido, se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa, a multa será correspondente à metade do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
Por isso é importante estar atento nesse período em que as medidas impostas pela MP 936/2020 podem estar chegando ao fim, a fim de reforçar que: quando o empregado voltar ao trabalho, após a suspensão ou redução, não poderá ser dispensado sem justa causa e, caso seja dispensado, a empresa precisa pagar a multa com a rescisão contratual.
Advogada. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil, atuante nas áreas Trabalhista e Cível Empresarial, com experiência no suporte de trabalhadores e empresas. Siga no Instagram: @advogadaumsonho