Essa é realmente uma dúvida muito comum entre os trabalhadores em geral.
Qual o prazo o empregador tem para pagar a rescisão, liberar a chave do FGTS e as guias de seguro desemprego?
Bem, vamos falar do prazo para pagamento da rescisão já de acordo com a reforma trabalhista.
De acordo com a reforma trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.
Esse prazo de 10 dias corridos é independente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
Dessa maneira, se o empregado cumpriu aviso prévio trabalhado, deve receber os valores da sua rescisão em até 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado.
Contudo, se o aviso prévio foi indenizado ou não trabalhado, o empregado deve receber 10 dias corridos a partir da efetiva data de afastamento do trabalho.
Cabe ressaltar que dentro desse prazo, o empregador deve pagar as verbas, liberar a chave do FGTS (quando for o caso) e as guias de seguro desemprego (quando for o caso).
Isso significa que o prazo de 10 dias corridos não serve apenas para o pagamento das verbas rescisórias, mas também para todas as obrigações acessórias decorrentes do término da relação de emprego.
Bem, primeiramente, em caso de atraso no pagamento o empregador deve pagar uma multa equivalente a um mês da remuneração que era recebida pelo empregado. Essa multa vai para o bolso do trabalhador.
No entanto, nenhum ou quase nenhum empregador vai pagar essa multa de forma voluntária.
A multa existe, mas para que seja efetivamente paga, certamente o empregado terá que recorrer à justiça do trabalho.
O que fazer se o empregador não liberou o FGTS ou as guias dos seguro-desemprego?
Bem, nesse caso, você deve seguir os seguintes passos:
1- Tentar resolver de forma amigável, conversando com o setor pessoal da empresa, alegando que você está ciente dos seus direitos;
2- Não conseguindo resolver de forma amigável, procure uma Delegacia do Trabalho em sua cidade e faça uma denúncia formal contra a empresa
3- Simultaneamente ao passo 2, vá até o seu sindicato ou procure um advogado trabalhista para requerer seus direitos perante a justiça.
Seguindo esses passos, temos certeza de que o seu direito será preservado.