Sabemos que a maioria das pessoas trabalha diariamente de forma muito digna. Apesar disso, sempre acaba existindo aquele medo de que o patrão chegue dando as contas, por justa causa, de forma inesperada.
Pois bem, inicialmente é necessário esclarecer que você só poderá ser demitido por justa causa se praticar alguma das condutas previstas na lei.
Mais precisamente no artigo 482 da CLT.
Esse artigo possui um rol taxativo das possibilidade de dispensa por justa causa.
Isso significa que não é o empregador que escolhe quais os motivos para uma justa causa, pois os motivos já estão previstos na lei.
Se não estiver na lei, você não poderá ser demitido por justa causa, ok?
Antes de falarmos especificamente de cada motivo para uma justa causa, é necessário explicar só mais uma coisa: a justa causa deve ser dada imediatamente após o cometimento da falta grave por parte do Empregado.
Caso o empregador não dispense por justa causa de forma imediata logo após a falta grave cometida, considera-se que houve o perdão tácito.
Perdão tácito significa que o empregador “deixou passar” aquela falta grave naquele momento sem nenhuma punição.
Por isso, não poderá demitir o empregado por justa causa, alegando motivos que aconteceram no passado.
Vamos agora analisar cada um dos motivos que pode ensejar uma demissão por Justa Causa, explicando brevemente cada uma para que você fique ciente e evite que aconteça com você.
Se você quer saber quais os direitos de quem é demitido por justa causa, clique aqui.
Abaixo, listamos todos os motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa:
a) ATO DE IMPROBIDADE
Ato de improbidade é aquele ato cometido pelo empregado que vai contra a lei ou contra os bons costumes. Por exemplo: de furto, quebra de equipamentos, falsificação de documentos dentro da empresa e etc.
Um exemplo clássico de ato de improbidade é a apresentação de atestado médico falso.
Ao apresentar um atestado médico falso, o empregado comete ato de improbidade que pode gerar uma dispensa por justa causa de forma imediata para o trabalhador.
b) INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO
A incontinência de conduta é o comportamento ligado a vida sexual (praticar sexo na hora do expediente dentro da empresa, assediar sexualmente outros empregados).
Inclusive mandar encaminhas mensagens de whatsapp para o grupo da empresa com conteúdo pornográfico configura a incontinência de conduta.
Fique ligado!
Já o mau procedimento atinge a moral do sujeito.
O porte de drogas no ambiente de trabalho é um bom exemplo de mau procedimento que pode ser punido com justa causa.
c) NEGOCIAÇÃO HABITUAL SEM PERMISSÃO DO EMPREGADOR
É um fato muito comum algumas pessoas, objetivando aumentar a renda mensal, começarem a vender produtos ou serviços dentro do ambiente de trabalho.
Ocorre que se isso ocorrer sem a permissão do empregador é um fator que pode gerar a justa causa.
Por isso, muita atenção: se você pretende vender produtos ou serviços no ambiente de trabalho, certifique-se de pegar uma autorização por escrito com o seu empregado.r
d) CONDENAÇÃO DEFINITIVA DO EMPREGADO, CASO NÃO TENHA HAVIDA SUSPENSÃO DA PENA
Caso o empregado cometa um crime e seja condenado definitivamente pela justiça, poderá ser dispensado por justa causa.
Isso desde que não exista a suspensão da pena.
Dessa maneira, para configurar uma demissão por justa causa, o empregado deve estar preso, condenado pela justiça de forma definitiva e, consequentemente, sem possibilidade de se locomover ao trabalho.
e) DESÍDIA NO DESEMPENHO DAS SUA FUNÇÕES
Trata-se aqui do empregado que está com aquela famosa preguiça de fazer seu trabalho e acaba, demonstrando isso claramente no dia a dia.
Geralmente, a desídia como fato isolado não vai ser motivo suficiente para justa causa.
Contudo, a dispensa por justa causa por desídia pode ser ‘construída’ ao longo do tempo pelo empregador, por meio de aplicação de advertências e suspensões para o empregado.
O acúmulo de advertências e suspensões ao longo da relação de emprego por atraso no trabalho, por exemplo, pode ocasionar uma justa causa, baseada exatamente nesse item.
Tome muito cuidado ao acumular advertências e suspensões, pois isso poderá ser utilizado contra você em algum momento.
f) EMBRIAGUEZ HABITUAL OU NO SERVIÇO
A embriaguez, como fato isolado, no horário de serviço é inadmissível, sendo caso de justa causa imediata.
Contudo, a embriaguez habitual (alcoolismo) está sendo tratada como doença, sendo entendimento pacífico que o empregado deve ser afastado pelo INSS para tratamento.
Por isso, a embriaguez habitual deve gerar a suspensão do contrato de trabalho, com o consequente recebimento do auxílio doença por parte do empregado.
g) VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA
Esse caso dispensa comentários, pois se uma empresa possui um segredo profissional (a receita daquele refrigerante famoso, por exemplo), este não pode ser violado de maneira alguma.
A divulgação de segredo da empresa é motivo para demissão por justa causa.
Além da justa causa, se você divulgar segredo da empresa, ainda pode ser processado por perdas e danos na justiça cível.
h) ATO DE INDISCIPLINA OU ATO DE INSUBORDINAÇÃO
Qual a diferença entre ato de Indisciplina e ato de Insubordinação?
Bem, quando você descumpre uma ordem geral, por exemplo o regulamento da empresa, você está cometendo um ato de indisciplina (ir ao trabalho sem o uniforme, quando exigido pela empresa, por exemplo, é um ato de indisciplina).
Já a Insubordinação ocorre quando o empregado descumpre uma ordem direta do seu empregador, isto é, simplesmente desobedece o seu líder o o seu superior hierárquico.
A diferença entre indisciplina e insubordinação é o de menos, pois as duas podem gerar a sua demissão por justa causa.
i) ABANDONO DE EMPREGO
Considera-se que o empregado abandonou o emprego quando:
Configurados os requisitos acima, o você poderá levar uma justa causa por abandono de emprego.
j) ATO LESIVO DA HONRA OU DA BOA FAMA CONTRA O PATRÃO OU CONTRA QUALQUER PESSOA
Falar mal do patrão ou dos colegas de trabalho, atentando contra a honra deles pode gerar a justa causa.
Isso vale, inclusive, para posts em redes sociais como Facebook, Instagram, TikTok, grupos de Whatsapp e outras.
Já existem diversos casos de trabalhadores que falaram mal da empresa nas redes sociais e tiveram a justa causa confirmada pela justiça.
Cuidado!
k) OFENSAS FÍSICAS AO PATRÃO OU A QUALQUER PESSOA
Obviamente, bater no patrão vai gerar demissão por justa causa imediata.
Mas brigar e bater naquele colega chato de trabalho também pode gerar a sua demissão por justa causa.
Por isso, o conselho é claro: evite brigas e agressões no ambiente de trabalho.
l) PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR
Aquela pessoa que está viciada nos jogos de azar (cassinos, jogo do bicho etc.) corre o risco de ser demitida por justa causa.
No entanto, consideramos que esse item já deveria ter sido retirado da CLT, pois está claramente ultrapassado, tendo em vista que já existem inúmeros aplicativos de aposta legalizados no Brasil.
Ainda que você seja demitido por justa causa, esse fato não poderá constar na sua carteira de trabalho, de forma alguma.
O motivo da demissão jamais pode ser anotado na carteira de trabalho.
Agora você sabe as condutas que deve evitar e pode trabalhar tranquilamente sem medo de levar uma justa causa.
ATENÇÃO: Lembre-se que se você foi demitido por justa causa e tem certeza que foi não cometeu nenhum das faltas graves listadas nesse post, procure um advogado trabalhista.
O advogado poderá reverter essa demissão por justa causa na justiça, transformando em demissão sem justa causa.