Tenho certeza que quando você recebeu a primeira advertência no trabalho, logo começa a se perguntar: “quantas advertências geram uma justa causa?”.
Realmente, percebemos que é uma dúvida bastante comum entre os trabalhadores a relação entre quantidade de advertências e demissão por justa causa.
Na realidade, não existe na lei essa história de dispensa automática em virtude o recebimento de várias advertências.
Esse papo de 3 advertências geram uma justa causa é totalmente errado.
Se você recebeu uma advertência, não deve estar preocupado, incialmente, em fazer contas.
É preciso explicar, contudo, que o empregador não está obrigado a cumprir uma certa escala de advertências e suspensões antes de aplicar uma justa causa em um empregado.
Se o empregado comete uma das faltas graves trazidas no artigo 482 da CLT, o empregador pode demitir o funcionário por justa causa imediatamente sem precisar seguir uma série de advertências anteriores.
Dessa maneira, o pensamento de que o empregador precisa dar várias advertências e suspensões para o empregado antes de efetuar a demissão por justa causa é equivocado.
No entanto, alguns empregadores, por mera liberalidade, adotam um regime de certa “hierarquia” entre as punições disciplinares para os trabalhadores, de modo que podem seguir a equação abaixo:
3 advertências + 2 suspensões = justa causa ou
6 advertências + 1 suspensão = justa causa
Novamente frisamos que o empregador não está obrigado a seguir a equação acima, porém é o que tem se visto muito na prática, inclusive atendendo ao princípio da razoabilidade.
Desse modo, não há como afirmar aqui de maneira objetiva quantas advertências ocasionam uma justa causa, pois dependerá de cada caso.
Você precisa ter muito cuidado, pois o acúmulo de advertências ao longo do tempo no trabalho pode se tornar um grande problema.
Se você está recebendo advertências e possui consciência que está realmente cometendo faltas em relação ao seu empregador (chegando atrasado, trabalhando com preguiça, faltando injustificadamente, etc.) tome muito cuidado.
O empregador pode ir “somando” essas advertências ao longo do tempo.
Ainda que sejam advertências por motivos diferentes, o empregado precisa ficar muito atento com o acúmulo dessas punições.
Se você está notando que as advertências são uma forma de perseguição do empregador com você ou mesmo uma tentativa de obrigar você a fazer o pedido de demissão, você pode se cercar de provas desse fato.
Converse com possíveis testemunhas, grave diálogos que possam comprovar essa perseguição, guarde prints de whatsapp e de e-mail.
Isso poderá lhe ajudar muito no futuro.
Com a posse das comprovações dessa perseguição, o você vai ter armas para reverter uma possível demissão por justa causa na justiça.