Primeiramente, é necessário lembrar que a advocacia é uma profissão de meio e não de resultado.
Na prática, isso significa que o Advogado tem a obrigação, sim, de trabalhar pela vitória de seu cliente, mas não pode garantir jamais que a “causa é ganha”.
O advogado, portanto, em tese deveria ser pago independente do resultado final na justiça, ganhando ou perdendo a ação.
Mas quanto um Advogado cobra para entrar com uma Ação Trabalhista na justiça?
Essa resposta dependerá de vários fatores, tais como valor total da causa, complexidade do processo, capacidade financeira da empresa empregadora dentre muitos outros.
No entanto, pode-se adiantar duas das principais formas como a maioria dos advogados trabalhistas cobram por seus serviços na justiça do trabalho:
1) Advogados que trabalham “no risco”: Advogados que trabalham “no risco” não cobram nada de seus clientes para dar entrada no processo, porém cobram uma percentagem sobre o total da condenação ou acordo feito na justiça.
A percentagem cobrada por Advogados pode variar entre 20% e 30% sobre o que o empregado vier a receber.
2) Advogados que cobram entrada + percentagem sobre o ganho: Advogados com mais experiência e já estabelecidos no mercado de trabalho costumam cobrar 2 valores: Um valor a título de entrada para confecção da petição inicial e uma percentagem sobre o ganho total do empregado em acordo ou sentença judicial.
O valor da entrada pode variar muito de caso pra caso, mas o mais comum é que seja um valor entre meio salário e um salário mínimo (Entre R$400 e R$800 geralmente).
Obviamente, como os Advogados são profissionais autônomos, podem haver preços diferentes dos mencionados neste artigo, porém os valores trazidos neste post representam, com certeza, o que cobram a maioria dos advogados trabalhistas que o empregado irá encontrar ao pesquisar no mercado.