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Quarta de cinzas é feriado?

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Acabou o carnaval, mas as dúvidas em relação a questão feriado x obrigação de trabalhar continuam. Por isso, resolvemos escrever esse post para esclarecer as seguintes questões?

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  • O empregado é obrigado a trabalhar na quarta feira de cinzas?
  • A empresa pode abrir antes do meio dia na quarta de cinzas?

Como se sabe, sequer os dias de carnaval (sábado a terça) são considerados feriados nacionais, isto é, depende de cada cidade criar uma lei para decretar se há feriado ou não durante o carnaval.

Se nem o carnaval é feriado, muito menos a quarta feira de cinzas.

A quarta feira de cinzas, assim como os outros dias do carnaval, podem até ser feriados estaduais ou municipais em alguns locais, mas, para isso, necessita do amparo legal das leis estaduais ou municipais.

Atos regimentais e normas internas de empresas e organizações também podem designar a quarta-feira de cinzas como carnaval.

Então, antes de estender a folia até a quarta feira de cinzas, evite problemas: verifique a lei da sua localidade e cheque com a sua empresa se haverá ou não expediente.

Apesar de já existir uma cultura que as empresas e comércio só reabram as portas após o meio dia da quarta feira de cinzas, isso não é uma obrigação do empresário.

Portanto, a quarta feira de cinzas não é considerado feriado para nenhum efeito, a menos que exista uma lei municipal ou estadual que considere a data feriado ou a própria empresa, por meio do seu regulamento interno, determine o funcionamento diferenciado na quarta de cinzas.

O empregado, dessa maneira, é sim obrigado a trabalhar na quarta feira de cinzas e caso venha a faltar deve justificar, sob pena das consequências legais, inclusive receber advertência escrita ou suspensão.

→ Clique aqui para acessar um modelo editável de advertência escrita ao empregado

→ Clique aqui para acessar um modelo editável de suspensão do empregado

Em regra, portanto, é a empresa que escolhe se quer ou não abrir na quarta feira de cinzas, ficando a seu critério definir o horário.

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Fundado em 2012, o site “Direito do Empregado” nasceu para levar a empregados e empregadores o conhecimento e as atualizações sobre as leis trabalhistas, por meio de uma linguagem simples e acessível.

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