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Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

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Temos percebido que há ainda muita dúvida quando se trata do tema Seguro Desemprego.

Tentaremos aqui trazer o máximo de informações possíveis para sanar todos os questionamentos acerca desse tema.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

É necessário deixar claro que o primeiro requisito básico para o recebimento do benefício do seguro desemprego é que o empregado tenha sido despedido SEM JUSTA CAUSA (ou tenha conseguido uma rescisão indireta na justiça).

No entanto, nem todos os empregados dispensados sem justa causa possuem direito ao Seguro Desemprego.

O trabalhador precisa preencher alguns requisitos para ter direito a esse benefício.

O primeiro requisito é o temporal.

O trabalhador precisa comprovar o tempo trabalhado para que possa ter direito a requerer o seguro desemprego.

A quantidade de tempo necessária dependerá do número da solicitação do empregado ao recebimento do benefício.

Conforme diz a lei:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:    

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;    

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e     

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;   

Podemos resumir o que diz a lei sobre o requisito temporal na tabela abaixo:

O tempo que deve ser trabalhado para ter direito ao seguro desemprego

Além desse requisito temporal, o empregado precisa cumprir todos as outras condições impostas pela lei:

  • não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
  • não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
  • não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Preenchidos todos os requisitos, o empregado dispensado sem justa causa terá direito ao recebimento do seguro desemprego.

Quantas parcelas do seguro desemprego vou receber?

O Seguro Desemprego será pago em 3, 4 ou 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de solicitações do empregado.De 6 a 11 meses de trabalho: três parcelas de seguro desemprego

Primeira solicitação:

4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou   

5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

Segunda solicitação:

3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;  

4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

Terceira solicitação em diante:

3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência; 

4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

Importante lembrar que o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos.

Portanto, se o empregado trabalhou 5 meses e foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado, este vai ter direito, sim, ao recebimento do seguro-desemprego.

Quem não tem direito ao Seguro Desemprego:

Quem pede demissão não tem direito ao Seguro Desemprego.

Quem é demitido por justa causa não tem direito ao Seguro Desemprego.

Quem não se encaixa nos requisitos da lei, não tem direito ao Seguro Desemprego.

Perguntas e respostas sobre seguro desemprego:

Estou recebendo seguro desemprego e entrei em um novo emprego. O que acontece?

Resposta: Nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso imediatamente.

É dever do trabalhador informar que entrou em um novo emprego, sob pena de ter que devolver os valores recebidos indevidamente.

Também são motivos para suspensão do pagamento do seguro:

  • início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
  • início de percepção de auxílio-desemprego.
  • Irecusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.

Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro desemprego?

Resposta: Isso depende do tipo de emprego, pois o prazo pode mudar.

Veja:

  1. Trabalhador comum: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  2. Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  3. Empregada doméstica: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  4. Pescador: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  5. Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Qual o valor do seguro desemprego?

Resposta: O valor do seguro desemprego vai depender diretamente do salário recebido pelo empregado.

É necessário calcular a média das três últimas remunerações recebidas antes da dispensa.

O valor da parcela do seguro desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente.

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Salário Mínimo em 2022

Em 2022, o valor do salário mínimo é de R$1.212,00.

Salário Família em 2022

Em 2022, o valor do salário salário família é de R$56,47 por cada filho menor de 14 anos ou inválido para quem recebe até R$1.655,98 por mês.

Seguro desemprego em 2022

O valor mínimo da parcela do seguro desemprego em 2022 é de R$1.212,00. O valor máximo da parcela é de R$2.106,08.

Valor do Pis/Pasep em 2022

O valor do Pis/Pasep em 2022 varia de R$101,00 a R$1.212,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados.

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