Atualizado em 07/08/2022
Temos percebido que há ainda muita dúvida quando se trata do tema Seguro-Desemprego.
Tentaremos aqui trazer o máximo de informações possíveis para sanar todos os questionamentos acerca desse tema.
É necessário deixar claro que o primeiro requisito básico para o recebimento do benefício do seguro desemprego é que o empregado tenha sido despedido SEM JUSTA CAUSA (ou tenha conseguido uma rescisão indireta na justiça).
No entanto, nem todos os empregados dispensados sem justa causa possuem direito ao Seguro Desemprego.
O trabalhador precisa preencher alguns requisitos para ter direito a esse benefício.
O primeiro requisito é o temporal.
O trabalhador precisa comprovar o tempo trabalhado para que possa ter direito a requerer o seguro desemprego.
A quantidade de tempo necessária dependerá do número da solicitação do empregado ao recebimento do benefício.
Conforme diz a lei:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Podemos resumir o que diz a lei sobre o requisito temporal na tabela abaixo:
Solicitação do seguro-desemprego | Meses trabalhados | Período |
---|---|---|
1ª solicitação | 12 meses | 18 meses |
2ª solicitação | 9 meses | 12 meses |
3ª solicitação | 6 meses | 6 meses |
Além desse requisito temporal, o empregado precisa cumprir as exigências abaixo para ter direito ao seguro-desemprego:
Preenchidos todos os requisitos, o empregado dispensado sem justa causa terá direito ao recebimento do seguro desemprego.
O Seguro Desemprego será pago em 3, 4 ou 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de solicitações do empregado.De 6 a 11 meses de trabalho: três parcelas de seguro desemprego
4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
Importante lembrar que o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
Portanto, se o empregado trabalhou 5 meses e foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado, este vai ter direito, sim, ao recebimento do seguro-desemprego.
Resposta: Nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso imediatamente.
É dever do trabalhador informar que entrou em um novo emprego, sob pena de ter que devolver os valores recebidos indevidamente.
Também são motivos para suspensão do pagamento do seguro:
Resposta: Isso depende do tipo de emprego, pois o prazo pode mudar.
Veja:
Resposta: O valor do seguro desemprego vai depender diretamente do salário recebido pelo empregado.
É necessário calcular a média das três últimas remunerações recebidas antes da dispensa.
O valor da parcela do seguro desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente.