Direito do Empregado
  • Home
  • Foi demitido?
  • Vai pedir demissão?
  • Fazer Pergunta
  • Calcular Rescisão

Quem trabalha sem carteira assinada perde direitos?

  • Página Inicial
  • Direito do Empregado
  • Quem trabalha sem carteira assinada perde direitos?
Categorias
  • Direito do Empregado
  • Extinção do Contrato de Trabalho
Palavras Chave
  • assinar a carteira
  • carteira assinada
  • ctps
  • direitos de quem não tem carteira assinada
  • direitos do trabalhador sem carteira assinada
  • direitos sem carteira assinada
  • direitos trabalhistas sem carteira assinada
  • dúvidas trabalhistas
  • emprego sem carteira assinada
  • emprego sem registro
  • obrigação do empregador
  • perde direitos
  • sem carteira assinada
  • sem carteira assinada direitos
  • sem registro
  • trabalhar sem carteira assinada
  • trabalho sem carteira assinada
  • trabalho sem registro

O trabalho sem carteira assinada, infelizmente, ainda é comum, pois no Brasil não são raros os casos em que o Empregador deixa de cumprir essa obrigação.

O trabalhador fica, portanto, trabalhando na informalidade, quando deveria estar com sua carteira devidamente registrada.

Muitas vezes, a empresa não assina a carteira de trabalho (CTPS) do Empregado ou só assina depois de determinado tempo no emprego.

Constantemente pessoas de variados setores são contratadas, porém não são “registradas”, isto é, trabalham sem carteira assinada.

Daí surgem logo as dúvidas:

  • Trabalho sem carteira assinada, será que tenho direitos?
  • Existem direitos trabalhistas sem carteira assinada?
  • Trabalhei sem registro. Tenho algum direito?
  • Eu era avulso. Possuo direito trabalhista?

Diante mão, já podemos deixar você tranquilo, afirmando que o empregado que trabalha sem carteira assinada, possui, sim, todos os direitos trabalhistas.

A questão é que o empregado que trabalha sem registro, deverá comprovar que realmente trabalhava para a empresa.

Essa comprovação pode ser feita, mediante apresentação de fardamento, crachá, fotos no local de trabalho, testemunhas, recibos, contracheques e qualquer outro meio de prova que não seja ilícito.

Dentre esses os direitos de quem trabalhar sem registro, está incluso o direito aos depósitos de FGTS que não foram efetuados.

Para calcular o quanto deveria estar depositado na sua conta de FGTS, clique aqui.

Direitos sem carteira assinada

Dessa forma, vamos discorrer um pouco para esclarecer de uma vez por todas os direitos do empregado sem carteira assinada:

Pra começar, é obrigação do Empregador proceder com a anotação da CTPS de toda pessoa que for admitida.

Dessa maneira, quando um indivíduo é contratado e não tem sua carteira assinada em um prazo máximo de 48 horas, estamos diante de flagrante fraude às normas trabalhistas brasileiras que podem ser denunciadas diretamente no Ministério do Trabalho (Delegacia do Trabalho) ou podem ser verificadas por meio da visita de fiscais do trabalho ao estabelecimento.

No direito do trabalho vigora um princípio muito importante chamado PRIMAZIA DA REALIDADE, isto é, para o direito do trabalho o que importa é o que realmente aconteceu na prática, o que importa é a verdade real.

Trabalho sem carteira assinada não faz empregado perder direitos
Trabalho sem carteira assinada não faz empregado perder direitos

Já podemos responder, portanto, que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.

Dessa maneira, um empregado que trabalha sem carteira assinada tem o direito de ter sua CTPS registrada, deve ter seus depósitos de FGTS efetuados, e é detentor de todos os outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários.

Caso o Empregador não assine a CTPS espontaneamente, o empregado poderá ingressar com uma Reclamação formal perante a delegacia do trabalho. Veja o procedimento aqui.

Frustrada a primeira reclamação administrativa, o trabalhador deve procurar um Advogado para que seja proposta Reclamação Trabalhista na qual o juiz deverá ordenar que as anotações sejam feitas (de forma retroativa).

Além disso, o juiz ordenará que seja depositado o FGTS relativo ao período de trabalho, bem como que sejam pagas as verbas trabalhistas que não foram pagas em decorrência da falta da assinatura da carteira do empregado.

O empregado que trabalha sem carteira assinada, portanto, possui todos os direitos garantidos pela lei, desde que consiga comprovar o vínculo de emprego.

Quem trabalha sem registro tem direito a Férias + 1/3, 13º salário, Depósitos e multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, recolhimento de INSS e todas as garantias previstas na CLT.

Conclusão

Conclui-se, portanto, que quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos.

Não se preocupe, pois certamente o Empregador será condenado pela justiça a fazer todos os pagamentos  que não foram devidamente efetuados.

Lembre-se de procurar um advogado especializado para lhe acompanhar caso você decida realmente procurar seus direitos.

Faça uma pergunta sobre os seus direitos:

Não encontrou o que procurava? Faça agora uma pergunta para a nossa equipe de especialistas:

Enviar pergunta
Esse post foi útil? Compartilhe:

Pesquise no Blog:

Salário Mínimo em 2022

Em 2022, o valor do salário mínimo é de R$1.212,00.

Salário Família em 2022

Em 2022, o valor do salário salário família é de R$56,47 por cada filho menor de 14 anos ou inválido para quem recebe até R$1.655,98 por mês.

Seguro desemprego em 2022

O valor mínimo da parcela do seguro desemprego em 2022 é de R$1.212,00. O valor máximo da parcela é de R$2.106,08.

Valor do Pis/Pasep em 2022

O valor do Pis/Pasep em 2022 varia de R$101,00 a R$1.212,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados.

Quem somos:

Fundado em 2012, o site “Direito do Empregado” nasceu para levar a empregados e empregadores o conhecimento e as atualizações sobre as leis trabalhistas, por meio de uma linguagem simples e acessível.

Acesse também:

Cálculo de Rescisão
Modelos Trabalhistas

Parceria comercial:

rafael@direitodoempregado.com

© 2022 Direito do Empregado. Todos os direitos reservados - Leia aqui nossa política de privacidade.
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube