Passado o carnaval, é hora de programar a semana santa. Para isso, é necessário saber quais dias são considerados, efetivamente, feriados na semana santa.
Um ponto indiscutível é a sexta feira santa. A sexta feira da semana santa é feriado nacional, ou seja, em regra não há obrigatoriedade de trabalhar nesse dia, exceto nas atividades essenciais que não podem parar como hospitais, postos de gasolina, etc.
Logicamente, quem for obrigado a trabalhar na sexta feira santa em atividades essenciais, receberá um adicional pelo trabalho no feriado, como explicamos nesse post aqui.
Mas e a quinta feira da semana santa? Quinta feira santa é feriado ou não, afinal?
Apesar de a maioria das escolas brasileiras liberarem os alunos já a partir da quinta feira santa, esse dia não está listado como feriado nacional oficialmente.
A quinta feira santa, portanto, não é feriado nacional, ou seja, a empresa pode exigir que o empregado compareça ao trabalho normalmente.
Dessa maneira, não há, do ponto de vista formal, ilegalidade no fato de o empregado trabalhar na quinta feira santa ganhando o valor da diária normal.
Nem tudo está perdido! Algumas convenções coletivas de determinadas categorias tornam a quinta feira santa feriado, proibindo as empresas de exigir o trabalho nesse dia.
Para saber se sua convenção coletiva libera o trabalho na quinta feira santa, você deve procurar o seu sindicato e pedir uma cópia da convenção que esteja em vigor.
O sábado da semana santa também não esta listado como feriado nacional, isto é, as empresas podem exigir que o empregado compareça sem o pagamento de qualquer valor adicional.
Nada impede, entretanto, que o empregado negocie com a empresa, utilizando o banco de horas ou uma simples argumentação para que as partes cheguem a um consenso que seja bom para ambos, evitando conflitos futuros.