O atraso na liberação da guia para saque do FGTS gera, sim, o direito do empregado ao recebimento de uma multa correspondente a 1 mês da sua remuneração.
Em outra oportunidade, já nos pronunciamos acerca dos prazos que o Empregador tem para efetuar o pagamento das verbas rescisórias do empregado no caso de término do contrato de trabalho.
Ocorre que é bastante comum acontecer a seguinte situação: o patrão paga tudo certo no prazo correto, mas NÃO libera a chave do FGTS para que o empregado possa efetuar o saque.
O prazo para fazer o pagamento das verbas, contudo, é O MESMO prazo para que sejam liberadas as guias do FGTS.
Daí vem as perguntas: nesse caso, o que fazer para poder sacar o FGTS? O que fazer para liberar as guias do FGTS e poder colocar a mão nesse dinheiro que é, efetivamente, seu?
Bem, o primeiro passo é entrar em contato com o ex-empregador de forma amigável e questionar o porque da não liberação no prazo correto.
Você pode lembrá-lo que o não cumprimento do prazo acarreta em uma multa no valor de 1 salário.
Caso o ex empregador sinalize de forma negativa e você sinta que ele não vai liberar as guias de FGTS por qualquer motivo, a única maneira é procurar um advogado para requerer, na justiça, a liberação das guias de FGTS, bem como a multa pelo atraso nessa liberação.