Comumente, temos nos deparado com empregados que não estão satisfeitos em seu emprego e desejam sair da empresa em que estão trabalhando. No entanto, alguns querem saber como sair da empresa sem perder direitos, pois, como se sabe, no pedido de demissão o empregado deixa de receber algumas verbas e não pode sacar o seu tão aguardado FGTS.
Sair da empresa sem perder direitos, porém, é uma situação que não está ao alcance do empregado, pois o empregador não é obrigado a demitir o seu funcionário, isto é, não existe qualquer lei que obrigue um patrão a mandar seu empregado embora.
Quando o empregado está insatisfeito com seu trabalho e deseja sair para buscar novos ares, a única manobra possível do ponto de vista legal (dentro da lei) é realmente o pedido de demissão.
O Direito do Trabalho brasileiro tem como um de seus princípios o princípio da continuidade da relação de emprego. Dessa maneira, o legislador jamais iria elaborar uma lei ou comando legal que obrigasse o empregador a demitir algum funcionário que deseje sair da empresa.
Os direitos “perdidos” no pedido de demissão são exatamente uma forma que o legislador encontrou de coibir o pedido de demissão por parte do empregado para que este continue no trabalho e, assim, possa ter uma renda fixa mensal que lhe permita seu sustento e de sua família.
O empregado que deseja sair da empresa sem perder direitos, infelizmente terá que se contentar apenas com a possibilidade do pedido de demissão, ou seja, não poderá sacar o FGTS de imediato, bem como terá que cumprir o aviso prévio na empresa onde trabalha, a menos que seja liberado do seu cumprimento.
Conclusão: Sair da empresa sem perder direitos não é possível por vontade própria do empregado!
Envie seu caso para análise de um advogado: