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Salário por fora

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Recebo salário por fora da CTPS. E agora?

Uma imensa quantidade de trabalhadores no Brasil recebe o famoso ” Salário por fora”.

Isso acontece porque o Empregador, no intuito de se livrar de alguns encargos, anota um salário na carteira do empregado, mas paga um valor adicional por fora.

Geralmente, o pagamento ocorre em dinheiro e sem o recibo emitido pelo empregador.

O empregado tem direito que o salário por fora integre o cálculo das verbas trabalhistas como 13º, férias, FGTS, Aviso Prévio?

A resposta é SIM!

O empregado tem direito que os valores pagos fora da CTPS integrem o cálculo de TODAS as verbas trabalhistas.

Por isso, um empregado que recebe R$998,00 na Carteira e mais R$1.000,00 por fora tem direito que todas suas verbas sejam calculadas tendo por base o valor de R$1.998,00.

Nesse caso, o 13º salário, consequentemente deve ser de R$1.998,00 e não de apenas R$998,00.

Do mesmo modo, o FGTS deve ser recolhido sobre o valor total e não apenas do que está anotado na CTPS.

As férias também devem ser pagas considerando o valor total recebido pelo empregado.

Em caso de dispensa imotivada, o aviso prévio deve ser calculado sobre tudo o que o empregado recebe.

O pagamento de salário por fora é uma verdadeira fraude trabalhista que acaba prejudicando o próprio empregado e toda a sociedade de forma mediata.

Dessa forma, se você é empregado e recebe salários por fora poderá cobrar na justiça as diferenças salariais e reflexos nas verbas.

Cobrando salário por fora na justiça

Mas lembre-se: Você terá que COMPROVAR que recebeu o salário por fora.

Isso pode ser feito mediante apresentação de recibos, extratos bancários ou qualquer outro meio idôneo.

Portanto, uma vez comprovado o recebimento de valores por fora, o empregador será condenado ao pagamento retroativo das verbas.

Finalmente, lembramos que, de acordo com a lei trabalhista, só podem ser cobrados valores referentes aos últimos 5 anos.

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