Recebo salário por fora da CTPS. E agora?
Uma imensa quantidade de trabalhadores no Brasil recebe o famoso ” Salário por fora”.
Isso acontece porque o Empregador, no intuito de se livrar de alguns encargos, anota um salário na carteira do empregado, mas paga um valor adicional por fora.
Geralmente, o pagamento ocorre em dinheiro e sem o recibo emitido pelo empregador.
O empregado tem direito que o salário por fora integre o cálculo das verbas trabalhistas como 13º, férias, FGTS, Aviso Prévio?
A resposta é SIM!
O empregado tem direito que os valores pagos fora da CTPS integrem o cálculo de TODAS as verbas trabalhistas.
Por isso, um empregado que recebe R$998,00 na Carteira e mais R$1.000,00 por fora tem direito que todas suas verbas sejam calculadas tendo por base o valor de R$1.998,00.
Nesse caso, o 13º salário, consequentemente deve ser de R$1.998,00 e não de apenas R$998,00.
Do mesmo modo, o FGTS deve ser recolhido sobre o valor total e não apenas do que está anotado na CTPS.
As férias também devem ser pagas considerando o valor total recebido pelo empregado.
Em caso de dispensa imotivada, o aviso prévio deve ser calculado sobre tudo o que o empregado recebe.
O pagamento de salário por fora é uma verdadeira fraude trabalhista que acaba prejudicando o próprio empregado e toda a sociedade de forma mediata.
Dessa forma, se você é empregado e recebe salários por fora poderá cobrar na justiça as diferenças salariais e reflexos nas verbas.
Mas lembre-se: Você terá que COMPROVAR que recebeu o salário por fora.
Isso pode ser feito mediante apresentação de recibos, extratos bancários ou qualquer outro meio idôneo.
Portanto, uma vez comprovado o recebimento de valores por fora, o empregador será condenado ao pagamento retroativo das verbas.
Finalmente, lembramos que, de acordo com a lei trabalhista, só podem ser cobrados valores referentes aos últimos 5 anos.