Trabalhar no feriado ou não, eis a questão.
Essa é mais uma daquelas dúvidas bastante comuns que costumam aparecer aqui nos comentários do blog toda vez que acontece algum feriado, especialmente um feriado nacional.
As perguntas mais comuns são:
Bem, de acordo com a lei 605 que data do longínquo ano de 1949, EM REGRA os empregados devem estar de folga tanto nos domingos quanto nos feriados.
Você deve se perguntar: Que regra é essa? Porque em feriados eu vejo muitos empregados trabalhando duro em hospitais, postos de gasolina, portaria etc.
Como pode isso?
Toda regra tem sua exceção não é mesmo?
A lei 605/49 é bem clara ao afirmar que alguns serviços, seja por condições peculiares às atividades da empresa, ou em razão do interesse público, tornam-se indispensáveis, não podendo ser suspensos por conta do feriado.
Existem alguns serviços que simplesmente não podem ser suspensos, pois são considerados essenciais.
Esse é exatamente o caso de hospitais, postos de gasolina e etc.
Esses estabelecimentos funcionam simplesmente porque não podem parar, em razão das atividades das próprias instituições.
Em outros casos, há as convenções coletivas de trabalho que podem, por meio de acordo entre os sindicatos, determinar em quais feriados uma categoria específica de trabalhadores irá trabalhar ou não, como funciona com os supermercados e lojas de shopping por exemplo.
Então, nos serviços considerados indispensáveis, o empregado é, sim, obrigado a trabalhar no feriado, caso esteja previsto em sua escala.
O empregado que trabalhar no feriado, entretanto, possui o direito a ter uma das duas compensações a seguir:
Importante salientar que o empregado que trabalha em feriado não ganha as duas compensações acima.
É apenas uma ou outra a escolha do empregador.
Mas se o empregado que não trabalha em serviços essenciais for obrigado a trabalhar no feriado mesmo sem haver nenhuma convenção coletiva?
Nesse caso, além de possuir direito a alguma das compensações já explicadas, o empregado pode denunciar a empresa no ministério do trabalho.
A empresa poderá sofrer punições que vão desde a autuação até a interdição da empresa por estar funcionando em feriado sem estar no rol dos serviços essenciais autorizados pelo Ministério do Trabalho.