Em ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), requerendo que o atual estado de pandemia seja considerado como desastre natural, o ministro do STF, Gilmar Mendes, concedeu prazo de 24 horas para que o governo se manifeste acerca da possibilidade, ou não, do saque do FGTS por parte dos trabalhadores.
Clique aqui para entender um pouco mais sobre a Lei do FGTS (Lei 8.036) e a possibilidade de saque em virtude de estado de calamidade publica.
Nesse post, postaremos atualizações sobre a referida ação a medida que a mesma avance no STF.
Update: Após a decisão do STF, governo edita MP 946/2020, autorizando o saque de até R$1.045,00 do FGTS por cada trabalhador, em virtude do estado de calamidade pública.
Com isso, a ação judicial deve ser extinta pelo STF por perda do objeto.