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Como fica o tempo de trabalho sem registro?

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Em um dos posts mais lidos aqui do nosso blog, já explicamos todos os motivos pelos quais todos empregado tem direito a ter sua carteira assinada e o trabalho sem carteira assinada não faz, de forma alguma, o trabalhador perder qualquer direito. Veja esse post clicando aqui.

No entanto, o que acontece de forma até cotidiana no Brasil é que o Empregador não registra o empregado logo no começo da relação de emprego e vem a registrar efetivamente somente alguns meses depois;

Isso acontece porque o empregador quer se livrar de vários encargos financeiros que um registro de um empregado acarretam.

Como se sabe, de acordo com a LEI, o Empregador é obrigado a assinar a carteira do novo empregado em um prazo máximo de ate 48 HORAS após a admissão.

Olha só como a lei é rigorosa: O prazo para a assinatura da carteira de todo empregado recém-contratado é contado em HORAS demonstrando realmente que se trata de um ato que deve ser realizado com extrema urgência.

Daí vem a pergunta: “Trabalhei um tempo sem carteira assinada e depois de alguns meses meu patrão me registrou. Como fica o tempo em que trabalhei sem registro?”

Essa dúvida é bastante comum aqui em nosso blog e temos o maior prazer em responder:

Como já dissemos, a assinatura da carteira é uma OBRIGAÇÃO do empregador e não deve ser feita apenas quando o patrão sente vontade.

Dessa maneira, caso o Empregador tenha assinado a carteira de um empregado só após algum tempo depois da admissão, o empregado não perde os direitos do tempo que trabalhou sem carteira.

Pelo contrário, tem direito a todos os direitos relativos ao período sem carteira,  devendo esse tempo contar para a concessão de férias, pagamento de 13º salário e, inclusive para os depósitos do FGTS que devem ser realizados de forma retroativa.

Falando nisso, você pode calcular FGTS aqui no nosso blog. clicando aqui.

E como fazer para o Empregador reconhecer esse tempo de trabalho?

Aqui está o problema, pois normalmente o empregador só irá reconhecer esse tempo após o empregado conseguir um advogado e pleitear esses direitos na justiça. Porém, fique claro que é DIREITO do empregado ter sua carteira assinada desde quando entrou no trabalho.

As vantagens de ter a carteira assinada são muitas, tais como: Depósitos de FGTS todo mês, Segurado do INSS para casos de doença, morte, aposentadoria, etc, Direito ao Seguro Desemprego e muitas outras coisas.

Dessa maneira, concluímos novamente que o empregado tem direito a ter sua carteira assinada e direito a todas as verbas trabalhistas do tempo em que trabalhou “avulso”.

Até a próxima.

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Salário Mínimo em 2022

Em 2022, o valor do salário mínimo é de R$1.212,00.

Salário Família em 2022

Em 2022, o valor do salário salário família é de R$56,47 por cada filho menor de 14 anos ou inválido para quem recebe até R$1.655,98 por mês.

Seguro desemprego em 2022

O valor mínimo da parcela do seguro desemprego em 2022 é de R$1.212,00. O valor máximo da parcela é de R$2.106,08.

Valor do Pis/Pasep em 2022

O valor do Pis/Pasep em 2022 varia de R$101,00 a R$1.212,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados.

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