Em um dos posts mais lidos aqui do nosso blog, já explicamos todos os motivos pelos quais todos empregado tem direito a ter sua carteira assinada e o trabalho sem carteira assinada não faz, de forma alguma, o trabalhador perder qualquer direito.
No entanto, o que acontece de forma até cotidiana no Brasil é que o empregador não registra o empregado logo no começo da relação de emprego e vem a registrar efetivamente somente alguns meses depois;
Isso acontece porque o empregador quer se livrar de vários encargos financeiros que um registro de um empregado acarretam.
Como se sabe, de acordo com a lei, o Empregador é obrigado a assinar a carteira do novo empregado em um prazo máximo de ate até 5 dias úteis após a admissão.
Olha só como a lei é rigorosa: o prazo para a assinatura da carteira de todo empregado recém-contratado é contado em poucos dias, demonstrando realmente que se trata de um ato que deve ser realizado com extrema urgência.
Daí vem a pergunta: “trabalhei um tempo sem carteira assinada e depois de alguns meses meu patrão me registrou. como fica o tempo em que trabalhei sem registro?”
Essa dúvida é bastante comum aqui em nosso blog e temos o maior prazer em responder:
Como já dissemos, a assinatura da carteira é uma OBRIGAÇÃO do empregador e não deve ser feita apenas quando o patrão sente vontade.
Dessa maneira, caso o empregador tenha assinado a carteira de um empregado só após algum tempo depois da admissão, o empregado não perde os direitos do tempo que trabalhou sem carteira.
Pelo contrário, tem direito a todos os direitos relativos ao período sem carteira, devendo esse tempo contar para a concessão de férias, pagamento de 13º salário e, inclusive para os depósitos do FGTS que devem ser realizados de forma retroativa.
Falando nisso, você pode calcular FGTS, clicando aqui.
Como fazer para o Empregador reconhecer esse tempo de trabalho?
Aqui está o problema, pois normalmente o empregador só irá reconhecer esse tempo sem registro após você conseguir um advogado e pleitear esses direitos na justiça.
Porém, fique claro que é SEU DIREITO ter sua carteira assinada desde quando entrou no trabalho.
As vantagens de ter a carteira assinada são muitas, tais como: depósitos de FGTS todo mês, você está segurado pelo INSS para casos de doença, morte, aposentadoria, etc, possui direito ao Seguro Desemprego e muitos outros benefícios.
Dessa maneira, concluímos novamente que o empregado tem direito a ter sua carteira assinada e direito a todas as verbas trabalhistas do tempo em que trabalhou “avulso” de forma retroativa.
Não deixe de ler 10 direitos que todo empregado deve saber.