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Trabalhei poucos dias e fui demitido. Tenho direitos?

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Willian de Campo Grande nos fez a seguinte indagação: trabalhei poucos dias em determinada empresa e fui demitido sem qualquer motivo. O empregador me mandou buscar meus direitos na justiça. Tenho direitos?

Respondemos ao Willian e a você leitor com o seguinte post:

A relação de emprego, como qualquer outra relação entre seres humanos, depende de vários fatores para que se possa se sedimentar e, com isso, tornar-se uma relação duradoura.

Acontece as vezes, por inúmeras razões, o empregador desiste da contratação logo nos primeiros dias após ter contratado o trabalhador.

Diante dessa situação, o empregador utiliza de seu poder na relação de trabalho para demitir sem justa causa o empregado que trabalhou apenas alguns dias na empresa.

Acontece que essa atitude do empregador gera consequências, pois o empregado tem direitos trabalhistas mesmo que tenha trabalhado poucos dias.

O empregado que trabalha poucos dias em uma empresa possui algum direito?

Sem dúvida alguma, é possível afirmar que o empregado que trabalhou poucos dias possui, sim, direitos trabalhistas.

Mas quais são esses direitos?

Para responder essa questão, é necessário saber a que tipo de contrato de trabalho o empregado estava vinculado.

Pessoa sentada em uma cadeira, olhando para uma parede cheia de adesivos com pontos de interrogação

Se você estava em um contrato de experiência e foi demitido depois de poucos dias de trabalho, deverá receber, a título de rescisão:

  1. Saldo de Salário
  2. 13º Salário Proporcional
  3. Férias Proporcionais + 1/3
  4. Levantamento do FGTS + Muta de 40% e
  5. MULTA equivalente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

Importante frisar que o contrato de experiência não é automático.

Para ter validade, o contrato de experiência deve ser devidamente assinado na sua CTPS, apontando claramente de quanto tempo será o período de experiência.

Agora, se você foi contratado por tempo INDETERMINADO, ou seja, não assinou qualquer contrato de experiência, e foi demitido sem justa causa após alguns dias de trabalho, terá direito a receber:

  1. Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)
  2. Saldo de Salário
  3. 13º Salário Proporcional
  4. Férias Proporcionais + 1/3 e
  5. Levantamento do FGTS + Multa de 40%.

Trabalhei poucos dias sem carteira assinada e fui demitido

E se o empregado não tinha sua carteira assinada e foi demitido após apenas alguns dias de trabalho como fica a situação?

Como já falamos em outro post, quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos, pois a assinatura da CTPS é obrigação do empregador em, no máximo, 5 dias úteis após a contratação do empregado.

Dessa maneira, se você conseguir provar a existência da relação de emprego, terá os mesmos direitos de um trabalhador vinculado a um contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou seja:

Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)
Saldo de Salário
13º Salário Proporcional
Férias Proporcionais + 1/3 e
Levantamento do FGTS + Multa de 40%.

De todo modo, nós sugerimos fortemente que você fale com um advogado trabalhista imediatamente.

Para lhe ajudar nessa missão, fale agora com advogados trabalhistas especializados, clicando aqui.

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