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Trabalhei poucos dias e fui demitido. Tenho direitos?

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Willian de Campo Grande nos fez a seguinte indagação: Trabalhei poucos dias em determinada empresa e fui demitido sem qualquer motivo. O empregador me mandou buscar meus direitos na justiça. Tenho direitos?

Respondemos ao Willian e todos aos leitores do blog com o seguinte post:

A relação de emprego, como qualquer outra relação duradoura entre seres humanos, depende de vários fatores para que se possa se sedimentar e, com isso, tornar-se uma relação duradoura.

Acontece que muitas vezes o empregador contrata um novo empregado e, após poucos dias de trabalho, chega a conclusão de que essa contratação foi um erro.

Essa conclusão pode ser devido ao tipo de personalidade do empregado, falta de comprometimento ou mesmo um simples arrependimento por parte do empregador.

Diante dessa situação, o empregador utiliza de seu poder na relação de trabalho para demitir sem justa causa o empregado que trabalhou apenas alguns dias na empresa.

O empregado que trabalha poucos dias em uma empresa possui algum direito?

Sem dúvida alguma, é possível afirmar que o empregado que trabalhou poucos dias possui, SIM, direitos trabalhistas.

Mas quais são esses direitos?

Para responder essa questão, é necessário saber a que tipo de contrato de trabalho o empregado estava vinculado.

trabalheipocuosdias

Se o empregado estava em um contrato de experiência, que para ter validade deve ser devidamente assinado na CTPS como período de experiência, ao ser dispensado sem justa causa deverá receber, a título de rescisão: Saldo de Salário, 13º Salário Proporcional, Férias Proporcionais + 1/3, Levantamento do FGTS + Muta de 40% e, o mais importante, uma MULTA equivalente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

Agora, se o empregado foi contratado por tempo INDETERMINADO, ou seja, não assinou qualquer contrato de experiência, e foi demitido sem justa causa após alguns dias de trabalho, terá direito a receber: Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado), Saldo de Salário, 13º Salário Proporcional, Férias Proporcionais + 1/3 e Levantamento do FGTS + Multa de 40%.

E se o empregado não tinha sua carteira assinada e foi demitido após apenas alguns dias de trabalho como fica a situação?

Como já falamos em outro post, quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos, pois a assinatura da CTPS é obrigação do empregador em, no máximo, 48 horas após a contratação do empregado.

Dessa maneira, o empregado, provando a existência da relação de emprego, terá os mesmos direitos de um trabalhador vinculado a um contrato de trabalho por tempo indeterminado já devidamente explicado acima.

Até a próxima.

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