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Trabalho sem carteira assinada x 13º salário

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16/12/2012
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Galera, com o final do ano chegando, chegou também o tempo máximo para o Empregador pagar a segunda parcela do 13º salário que é exatamente o dia 20 de dezembro.

Como o trabalho sem carteira assinada, infelizmente, ainda é comum no Brasil surge a dúvida: “Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao 13º salário?”.

Essa é uma pergunta muito fácil de ser respondida, pois como já afirmados em outra postagem, quem trabalha sem carteira assinada NÃO perde direitos (clique para ler).

A obrigação de assinar a carteira do funcionário (se preenchidos todos os requisitos da relação de emprego) é do empregador e ele tem o prazo de 48 horas, a partir da admissão, para efetuar o devido registro.

Porém, caso o empregador insista em não assinar a carteira do seu empregado, ele não fica livre de pagar TODOS os direitos trabalhistas ao seu funcionário, inclusive o 13º salário, conhecido também como gratificação natalina.

Dessa maneira, podemos concluir, de forma simples e objetiva, que mesmo quem trabalha sem a carteira assinada TEM SIM DIREITO AO 13º SALÁRIO.

Exija seus direitos!

Para saber outras repostas sobre o 13º salário, clique aqui.

 

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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