Galera, com o final do ano chegando, chegou também o tempo máximo para o Empregador pagar a segunda parcela do 13º salário que é exatamente o dia 20 de dezembro.
Como o trabalho sem carteira assinada, infelizmente, ainda é comum no Brasil surge a dúvida: “Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao 13º salário?”.
Essa é uma pergunta muito fácil de ser respondida, pois como já afirmados em outra postagem, quem trabalha sem carteira assinada NÃO perde direitos (clique para ler).
A obrigação de assinar a carteira do funcionário (se preenchidos todos os requisitos da relação de emprego) é do empregador e ele tem o prazo de 48 horas, a partir da admissão, para efetuar o devido registro.
Porém, caso o empregador insista em não assinar a carteira do seu empregado, ele não fica livre de pagar TODOS os direitos trabalhistas ao seu funcionário, inclusive o 13º salário, conhecido também como gratificação natalina.
Dessa maneira, podemos concluir, de forma simples e objetiva, que mesmo quem trabalha sem a carteira assinada TEM SIM DIREITO AO 13º SALÁRIO.
Exija seus direitos!
Para saber outras repostas sobre o 13º salário, clique aqui.