Com o aumento do salário mínimo para R$1.045,00 em vigor desde o início do mês de fevereiro de 2020, houve reajuste também nas parcelas do seguro desemprego.
Em 2020, portanto, o valor máximo da parcela do seguro desemprego será de R$1.813,03.
Isso significa que, por mais que o empregado tivesse um salário bem maior, receberá no máximo o valor acima por cada parcela do seguro desemprego.
Já o valor mínimo da parcela do seguro desemprego segue o valor do novo salário mínimo, ou seja, R$1.045,00.
O cálculo do seguro desemprego é feito com base nas 3 últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da dispensa.
Lembrando que para os empregados domésticos, o valor do seguro desemprego será, sempre, no valor de 1 salário mínimo.
O prazo para requerer o benefício é de 120 dias para empregados formais e 90 dias para empregados domésticos.
Além disso, a partir do mês de março de 2020, o benefício do seguro desemprego passará a ter descontos referentes a contribuição previdenciária (INSS).
Em contrapartida, o tempo de recebimento do benefício contará para a aposentadoria do trabalhador.