Voltamos para mais uma rodada de respostas às perguntas enviadas pelos nossos leitores.
Hoje quem responderá as perguntas será o Advogado especialista em direito e processo do trabalho, Dr. Rafael Praxedes*.
Se você possui uma dúvida e quer que seja respondida por um Advogado, deixa nos comentários ao final do post.
Resposta: Quando o empregado faz uma cirurgia comum, entendendo-se por comum aquela que não possui qualquer relação com um possível acidente de trabalho ou doença adquirida no trabalho, durante o seu afastamento do trabalho receberá o auxílio doença comum.
Ao retornar as atividades, esse empregado NÃO possui estabilidade provisória no emprego, ou seja, nada impede que o empregador demita esse empregado sem justa causa.
No entanto, caso seja uma dispensa claramente discriminatória, tendo em vista a possível redução das capacidades motoras do trabalhador este terá direito a reclamar uma indenização por danos morais perante a justiça do trabalho.
Resposta: Primeiramente, você tem direito a ter sua carteira assinada de forma RETROATIVA pelo empregador, ou seja, o patrão deve assinar sua carteira com a data real da sua entrada e saída no emprego.
Com a assinatura retroativa da carteira, o empregador deve realizar todos os depósitos de FGTS e recolhimento do INSS relativo a todo o período trabalhado.
Em relação ao seu salário, deve-se esclarecer que TODO empregado deve receber, pelo menos, o salário mínimo ao final de cada mês. Se você, em qualquer dos meses trabalhados, ganhou menos que o salário mínimo ao final do mês, você tem direito a receber diferenças salariais.
Além disso, seu empregador não poderia ter retirado o valor fixo recebido, pois trata-se de redução salarial que é proibida por lei.
Ao pedir demissão, você tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3. Você é quem deve cumprir o aviso prévio.
No seu caso, no entanto, sugiro a contratação de um advogado trabalhista para requerer seus direitos na justiça.
Resposta: Em caso de aviso prévio INDENIZADO, o empregador é obrigado a pagar as verbas rescisórias do empregado em até 10 dias corridos contados a partir do momento da dispensa sem justa causa.
No entanto, é comum que os sindicatos dos trabalhadores estejam abarrotados e só tenham disponibilidade para homologar a rescisão após o prazo de 10 dias dados por lei ao empregador.
Nesse caso, há 2 possibilidades: Se o empregador já depositou na sua conta ou lhe entregou pessoalmente suas verbas rescisórias, faltando apenas a homologação do sindicato para que você possa sacar FGTS e seguro desemprego se for o caso, o entendimento é de que o empregador agiu corretamente.
Porém se o empregador NÃO PAGOU suas verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos, deixando para pagar somente no momento da homologação no sindicato quase 1 mês depois da demissão deverá PAGAR MULTA equivalente a 1 remuneração mensal recebida pelo trabalhador.
Exemplo: Se o empregado recebia R$3.000,00 (três mil reais) por mês e o empregador pagou as verbas rescisórias fora do prazo, deverá pagar uma multa de R$3.000,00 revertida diretamente ao bolso do obreiro.
Resposta: Nesse caso há duas saídas: Amigável ou Judicial.
Pelo que entendi, você e as outras recepcionistas já tentaram a via amigável para recebimento do adicional de insalubridade sem sucesso.
Só resta, portanto, a via judicial.
Quando você sair do emprego, seja demitida ou pedindo de demissão, procure um advogado para entrar com uma reclamação trabalhista requerendo o pagamento do adicional de insalubridade de forma retroativa por todo o período que você trabalhou.
Seu Advogado usará o argumento principal de que o hospital já paga adicional de insalubridade para outras recepcionistas que fazem a mesma função que você. No entanto, possivelmente o magistrado irá requerer uma perícia em seu local de trabalho para determinar se há realmente insalubridade e qual o grau (mínimo, médio ou máximo).
Resposta: Nesse caso, a única alternativa que lhe resta é a reclamação perante a justiça do trabalho. Sugiro que procure um advogado trabalhista com urgência, pois o empregado só tem direito a receber suas verbas rescisórias se entrar com uma ação na justiça ANTES QUE COMPLETEM 2 ANOS da sua demissão.